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    Dec. nº 02/2025 | Ereção da Comunidade Teológica Nossa Senhora da Glória

     

    ARQUIDIOCESE DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO

    DECRETO N. 02/2025
    Ereção da Comunidade Teológica Nossa Senhora da Glória

    DOM CARLO MARIA MANCINI
    POR MERCÊ DE DEUS E PROVIDÊNCIA APOSTÓLICA
    ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO

    A vós, irmãos, paz e fé da parte de Deus, o Pai e do Senhor Jesus Cristo.

    Tendo diante de nossos olhos o mandato do Senhor, que continua a chamar operários para a sua messe (cf. Mt 9,38);

    Considerando a responsabilidade própria do Bispo diocesano na promoção, no discernimento e na formação das vocações ao ministério ordenado, conforme o que prescrevem o Código de Direito Canônico (cânn. 232–264) e os documentos do Magistério;

    Atentos às circunstâncias pastorais concretas da Arquidiocese, à realidade urbana que nos é própria e à necessidade de formas de formação sacerdotal mais simples, próximas, discernentes e autenticamente eclesiais;

    DECRETAMOS o seguinte:

    Art. 1º — Da Ereção
    Fica canonicamente erigida, a partir da data da promulgação deste decreto, a Comunidade Teológica Nossa Senhora da Glória, como instituição arquidiocesana destinada à formação dos candidatos ao sacerdócio e à promoção vocacional na Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro.

    Art. 2º — Da Natureza e Finalidade
    §1. A Comunidade Teológica Nossa Senhora da Glória configura-se como uma estrutura formativa enxuta e essencial, destinada ao acompanhamento humano, espiritual, intelectual e pastoral dos seminaristas, em espírito de proximidade, discernimento sério e vida comunitária simples.

    §2. Tal Comunidade não se identifica com um seminário de grandes dimensões, mas constitui uma forma legítima e adequada de formação sacerdotal, conforme o juízo do Arcebispo diocesano e em comunhão com a Igreja universal.

    Art. 3º — Da Equipe Formadora
    §1. A Comunidade será confiada a uma equipe formadora composta por três presbíteros, nomeados por decreto do Arcebispo:
    1. um Reitor, responsável pela coordenação geral da Comunidade;
    2. um Diretor Espiritual, encarregado do acompanhamento espiritual dos seminaristas;
    3. um Formador, responsável pelo acompanhamento intelectual.

    §2. Aos três membros da equipe formadora é concedida, em nome do Arcebispo, a licença e a autoridade eclesiástica necessárias para acolher candidatos, acompanhar o discernimento vocacional e conduzir o processo formativo rumo ao ministério ordenado, segundo as normas da Igreja.

    Art. 4º — Da Promoção Vocacional
    Compete à Comunidade Teológica Nossa Senhora da Glória:
    I. animar e coordenar a pastoral vocacional arquidiocesana;
    II. promover encontros, retiros, convivências e demais iniciativas vocacionais;
    III. colaborar com as paróquias, movimentos e realidades eclesiais na cultura vocacional;
    IV. favorecer um discernimento vocacional sério, livre e responsável.

    Art. 5º — Da Supervisão Arquiepiscopal
    A Comunidade Teológica Nossa Senhora da Glória permanece diretamente sujeita ao Arcebispo Metropolitano, a quem prestará contas regularmente, segundo as normas canônicas e as orientações por ele estabelecidas.

    Art. 6º — Das Disposições Finais
    Este decreto entra em vigor na data de sua promulgação.
    Revogam-se quaisquer disposições em contrário.

    Dado e passado na Cúria Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, sob o nosso selo e assinatura, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco.

    + Carlo Maria Mancini

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