Dec. nº 02/2025 | Ereção da Comunidade Teológica Nossa Senhora da Glória
ARQUIDIOCESE DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO N. 02/2025
Ereção da Comunidade Teológica Nossa Senhora da Glória
DOM CARLO MARIA MANCINI
POR MERCÊ DE DEUS E PROVIDÊNCIA APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO
A vós, irmãos, paz e fé da parte de Deus, o Pai e do Senhor Jesus Cristo.
Tendo diante de nossos olhos o mandato do Senhor, que continua a chamar operários para a sua messe (cf. Mt 9,38);
Considerando a responsabilidade própria do Bispo diocesano na promoção, no discernimento e na formação das vocações ao ministério ordenado, conforme o que prescrevem o Código de Direito Canônico (cânn. 232–264) e os documentos do Magistério;
Atentos às circunstâncias pastorais concretas da Arquidiocese, à realidade urbana que nos é própria e à necessidade de formas de formação sacerdotal mais simples, próximas, discernentes e autenticamente eclesiais;
DECRETAMOS o seguinte:
Art. 1º — Da Ereção
Fica canonicamente erigida, a partir da data da promulgação deste decreto, a Comunidade Teológica Nossa Senhora da Glória, como instituição arquidiocesana destinada à formação dos candidatos ao sacerdócio e à promoção vocacional na Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro.
Art. 2º — Da Natureza e Finalidade
§1. A Comunidade Teológica Nossa Senhora da Glória configura-se como uma estrutura formativa enxuta e essencial, destinada ao acompanhamento humano, espiritual, intelectual e pastoral dos seminaristas, em espírito de proximidade, discernimento sério e vida comunitária simples.
§2. Tal Comunidade não se identifica com um seminário de grandes dimensões, mas constitui uma forma legítima e adequada de formação sacerdotal, conforme o juízo do Arcebispo diocesano e em comunhão com a Igreja universal.
Art. 3º — Da Equipe Formadora
§1. A Comunidade será confiada a uma equipe formadora composta por três presbíteros, nomeados por decreto do Arcebispo:
1. um Reitor, responsável pela coordenação geral da Comunidade;
2. um Diretor Espiritual, encarregado do acompanhamento espiritual dos seminaristas;
3. um Formador, responsável pelo acompanhamento intelectual.
§2. Aos três membros da equipe formadora é concedida, em nome do Arcebispo, a licença e a autoridade eclesiástica necessárias para acolher candidatos, acompanhar o discernimento vocacional e conduzir o processo formativo rumo ao ministério ordenado, segundo as normas da Igreja.
Art. 4º — Da Promoção Vocacional
Compete à Comunidade Teológica Nossa Senhora da Glória:
I. animar e coordenar a pastoral vocacional arquidiocesana;
II. promover encontros, retiros, convivências e demais iniciativas vocacionais;
III. colaborar com as paróquias, movimentos e realidades eclesiais na cultura vocacional;
IV. favorecer um discernimento vocacional sério, livre e responsável.
Art. 5º — Da Supervisão Arquiepiscopal
A Comunidade Teológica Nossa Senhora da Glória permanece diretamente sujeita ao Arcebispo Metropolitano, a quem prestará contas regularmente, segundo as normas canônicas e as orientações por ele estabelecidas.
Art. 6º — Das Disposições Finais
Este decreto entra em vigor na data de sua promulgação.
Revogam-se quaisquer disposições em contrário.
Dado e passado na Cúria Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, sob o nosso selo e assinatura, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco.
+ Carlo Maria Mancini
