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    Decreto Nº 09/2026 | Dispensa das Atividades Pastorais durante a Semana Santa


    ARQUIDIOCESE DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO

    DECRETO N. 09/2026
     Dispensa das Atividades Pastorais durante a Semana Santa no Âmbito do Servidor do Habblet durante a Semana Santa


    DOM PIETRO MALDINI GARNACHO
    POR MERCÊ DE DEUS E PROVIDÊNCIA APOSTÓLICA
    ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO


    A vós, irmãos em Cristo Jesus, minha saudação de Paz e Bem!


    Eu, Dom Frei Pietro Maldini Garnacho, pela graça de Deus e designação da Santa Sé, Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese do Rio de Janeiro, no exercício do ministério pastoral que me foi confiado e atento ao bem espiritual do povo de Deus a mim confiado,

    CONSIDERANDO que a Semana Santa constitui o centro de todo o Ano Litúrgico, na qual a Igreja celebra os mistérios da Paixão, Morte e Ressurreição de Nosso Senhor Jesus Cristo;

    CONSIDERANDO, conforme ensina o Catecismo da Igreja Católica, que “a liturgia é o cume para o qual tende a ação da Igreja e, ao mesmo tempo, a fonte de onde emana toda a sua força” (CIC, n. 1074), sendo, portanto, dever dos fiéis participar com zelo e devoção das celebrações sagradas;

    CONSIDERANDO a importância de favorecer a participação plena, consciente e frutuosa dos fiéis nas celebrações litúrgicas realizadas em suas comunidades e paróquias na vida real;

    CONSIDERANDO o zelo pastoral de incentivar que todos possam dedicar-se com maior recolhimento e disponibilidade espiritual à vivência dos mistérios centrais da fé cristã;

    DECRETAMOS E ESTABELECEMOS

    Art. 1ºFicam dispensadas, em caráter extraordinário, as atividades pastorais ordinárias realizadas no âmbito do servidor Habblet durante o período correspondente à celebração da Semana Santa.

    Art. 2º – A presente dispensa tem por finalidade favorecer a participação dos membros do clero e dos fiéis nas celebrações litúrgicas em suas comunidades locais, promovendo maior profundidade espiritual e vivência autêntica dos mistérios do Tríduo Pascal. A mesma entra em vigor a partir do Domingo de Ramos da Paixão do Senhor (29/03) e se estenderá até o Domingo da Páscoa do Senhor (05/04).

    Art. 3º – Recomenda-se que todos aproveitem este tempo sagrado para intensificar a oração, a participação na liturgia, a prática da caridade e a vivência do espírito de comunhão e fraternidade cristã.

    Art. 4º – Encerrado o período da Semana Santa, as atividades pastorais no servidor Habblet deverão ser retomadas normalmente, conforme orientação da Cúria Arquidiocesana.

    Exortamos todo o clero e os fiéis a viverem estes dias santos com sincero espírito de fé, recolhimento e esperança, recordando que a celebração do Mistério Pascal é fonte de vida nova para toda a Igreja.

    Confiamos este tempo sagrado à proteção da Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe das Dores, e à intercessão de São Sebastião, para que todos possam celebrar com dignidade e fé a vitória de Cristo sobre a morte.

    Dado na Cúria Arquidiocesana, sob nosso sinal e selo pastoral, no dia 30 (trinta) de março de 2026 (dois mil e vinte e seis). Ano da Graça do Senhor.

    + Dom Pietro Maldini Garnacho

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