Decreto Nº 09/2026 | Dispensa das Atividades Pastorais durante a Semana Santa

ARQUIDIOCESE DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO N. 09/2026
Dispensa das Atividades Pastorais durante a Semana Santa no Âmbito do Servidor do Habblet durante a Semana Santa
DOM PIETRO MALDINI GARNACHO
POR MERCÊ DE DEUS E PROVIDÊNCIA APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO
A vós, irmãos em Cristo Jesus, minha saudação de Paz e Bem!
Eu, Dom Frei Pietro Maldini Garnacho, pela graça de Deus e designação da Santa Sé, Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese do Rio de Janeiro, no exercício do ministério pastoral que me foi confiado e atento ao bem espiritual do povo de Deus a mim confiado,
CONSIDERANDO que a Semana Santa constitui o centro de todo o Ano Litúrgico, na qual a Igreja celebra os mistérios da Paixão, Morte e Ressurreição de Nosso Senhor Jesus Cristo;
CONSIDERANDO, conforme ensina o Catecismo da Igreja Católica, que “a liturgia é o cume para o qual tende a ação da Igreja e, ao mesmo tempo, a fonte de onde emana toda a sua força” (CIC, n. 1074), sendo, portanto, dever dos fiéis participar com zelo e devoção das celebrações sagradas;
CONSIDERANDO a importância de favorecer a participação plena, consciente e frutuosa dos fiéis nas celebrações litúrgicas realizadas em suas comunidades e paróquias na vida real;
CONSIDERANDO o zelo pastoral de incentivar que todos possam dedicar-se com maior recolhimento e disponibilidade espiritual à vivência dos mistérios centrais da fé cristã;
DECRETAMOS E ESTABELECEMOS
Art. 1º – Ficam dispensadas, em caráter extraordinário, as atividades pastorais ordinárias realizadas no âmbito do servidor Habblet durante o período correspondente à celebração da Semana Santa.
Art. 2º – A presente dispensa tem por finalidade favorecer a participação dos membros do clero e dos fiéis nas celebrações litúrgicas em suas comunidades locais, promovendo maior profundidade espiritual e vivência autêntica dos mistérios do Tríduo Pascal. A mesma entra em vigor a partir do Domingo de Ramos da Paixão do Senhor (29/03) e se estenderá até o Domingo da Páscoa do Senhor (05/04).
Art. 3º – Recomenda-se que todos aproveitem este tempo sagrado para intensificar a oração, a participação na liturgia, a prática da caridade e a vivência do espírito de comunhão e fraternidade cristã.
Art. 4º – Encerrado o período da Semana Santa, as atividades pastorais no servidor Habblet deverão ser retomadas normalmente, conforme orientação da Cúria Arquidiocesana.
Exortamos todo o clero e os fiéis a viverem estes dias santos com sincero espírito de fé, recolhimento e esperança, recordando que a celebração do Mistério Pascal é fonte de vida nova para toda a Igreja.
Confiamos este tempo sagrado à proteção da Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe das Dores, e à intercessão de São Sebastião, para que todos possam celebrar com dignidade e fé a vitória de Cristo sobre a morte.
Dado na Cúria Arquidiocesana, sob nosso sinal e selo pastoral, no dia 30 (trinta) de março de 2026 (dois mil e vinte e seis). Ano da Graça do Senhor.
