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    Decreto Nº 08/2026 | Instruções acerca a Celebração da Semana Santa no Rio de Janeiro

     



    ARQUIDIOCESE DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO

    DECRETO N. 08/2026
    Instruções acerca a Celebração da Semana Santa no Rio de Janeiro

    DOM PIETRO MALDINI GARNACHO
    POR MERCÊ DE DEUS E PROVIDÊNCIA APOSTÓLICA
    ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO


    A vós, irmãos em Cristo Jesus, minha saudação de Paz e Bem!


    Eu, Dom Frei Pietro Maldini Garnacho, pela graça de Deus e designação da Santa Sé, Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese do Rio de Janeiro, no exercício do ministério pastoral que nos foi confiado e solícitos pelo bem espiritual do povo de Deus a nós confiado,

    CONSIDERANDO que a Semana Santa constitui o centro de todo o Ano Litúrgico, na qual a Igreja celebra com especial solenidade os mistérios da Paixão, Morte e Ressurreição de Nosso Senhor Jesus Cristo;

    CONSIDERANDO, conforme ensina o Catecismo da Igreja Católica, que “o Mistério Pascal da Cruz e da Ressurreição de Cristo está no centro da Boa-Nova que os Apóstolos, e depois deles a Igreja, devem anunciar ao mundo” (CIC, n. 571), sendo este o fundamento da vida e da esperança cristã;

    CONSIDERANDO a necessidade de favorecer a participação ordenada e frutuosa dos fiéis nas celebrações do Mistério Pascal, bem como de garantir adequada organização pastoral no âmbito das atividades eclesiais desenvolvidas no servidor Habblet;

    CONSIDERANDO, ainda, o desejo de que o clero e os fiéis possam viver dignamente as celebrações da Semana Santa também em suas realidades locais;

    DECRETAMOS E ESTABELECEMOS:

    Art. 1º – As celebrações da Semana Santa, no âmbito da Arquidiocese Metropolitana do Rio de Janeiro no servidor Habblet, ocorrerão dos dias 22 (vinte e dois) de março, até o dia 29 (vinte e nove) de março. Tendo o seu início do Domingo da Paixão do Senhor, se estendendo até o Domingo da Páscoa do Senhor.
    Todas as celebrações deverão ser organizadas de maneira coordenada e previamente estruturada e comunicada, sob orientação da autoridade arquidiocesana.

    Art. 2º – Compete aos presbíteros, religiosos e ministros que exercem funções pastorais nesta Arquidiocese colaborar com espírito de comunhão e responsabilidade na preparação e realização das celebrações, observando fielmente as normas litúrgicas da Santa Igreja.

    Art. 3º – Recomenda-se que todas as atividades pastorais relacionadas à Semana Maior sejam conduzidas com particular espírito de oração, penitência e recolhimento, a fim de favorecer a plena vivência do Mistério Pascal por parte do clero e do povo fiel.

    Art. 4º – As orientações práticas referentes à organização das celebrações e demais disposições pastorais serão comunicadas oportunamente pela Arquidiocese aos responsáveis pelas comunidades e ministérios.

    Exortamos todo o clero e os fiéis a viverem este tempo sagrado com renovado fervor espiritual, recordando que, na celebração da Páscoa do Senhor, somos chamados a contemplar o mistério da redenção e a renovar nossa esperança na vida nova que brota da Ressurreição de Cristo.

    Confiamos os frutos espirituais desta preparação à intercessão da Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, e de São Sebastião, modelo de serviço e fidelidade ao Evangelho.


    Dado na Cúria Arquidiocesana, sob nosso sinal e selo pastoral, no dia 16 (dezesseis) de março de 2026 (dois mil e vinte e seis). Ano da Graça do Senhor.

    + Dom Pietro Maldini Garnacho

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