Decreto Nº 07/2026 | Provisões Canônicas nº 04

ARQUIDIOCESE DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO N. 07/2026
Provisões Canônicas n° 04
DOM PIETRO MALDINI GARNACHO
POR MERCÊ DE DEUS E PROVIDÊNCIA APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO
A vós, irmãos em Cristo Jesus, minha saudação de Paz e Bem!
Considerando a necessidade de prover de modo ordenado e eficaz aos ofícios e encargos eclesiásticos desta Igreja particular;
Considerando o bem espiritual do povo de Deus confiado aos nossos cuidados pastorais e a reta organização da vida e da missão arquidiocesana;
Em virtude das faculdades que nos são conferidas pelo direito canônico,
§1. NOMEAMOS:
REGIÃO LAPA
I. Exmo. Dom Cláudio Hummes
Referencial para o Vicariato Urbano
Referencial para a Pastoral do Laicato
Reitor da Basílica Menor de Nossa Senhora da Conceição
Reitor da Comunidade Teológica Nossa Senhora da Glória
II. Exmo. Dom Pietro Parolin
Reitor da Catedral Metropolitana de São Sebastião
Formador da Comunidade Teológica Nossa Senhora da Glória
Auxiliar para a Pastoral dos RPG's
III. Revmo. Cônego Hortogantino Ottaviani
Chanceler Arquidiocesano
Reitor da Basílica Menor de Santa Clara de Assis
Membro do Colégio de Consultores
Referencial para a Pastoral do Laicato
IV. Revmo. Padre Marcelo Frazão
Reitor da Catedral Metropolitana de São Sebastião
Vice-chanceler Arquidiocesano
Administrador da Região Pastoral São Sebastião
Referencial para a Pastoral dos RPG's
REGIÃO TIJUCA
I. Exmo. Dom Pietro Parolin
Formador da Comunidade Teológica Nossa Senhora da Glória
Auxiliar para a Pastoral dos RPG's
Referencial para o Vicariato Sul
II. Exmo. Dom Demétrio Fernandez
Referencial para a Comunidade de Língua Espanhola
III. Revmo. Padre Emanoel Soares
Vigário Geral Arquidiocesano
Pároco da Paróquia Nossa Senhora das Graças
Referencial para a Pastoral Presbiteral
Diretor Espiritual da Comunidade Teológica Nossa Senhora da Glória
IV. Revmo. Padre Luccas Morelli
Pároco da Paróquia São Carlo Acutis
Animador Vocacional
Membro do Colégio de Consultores
O presente decreto entra em vigor na data de sua promulgação, devendo ser fielmente observado por todos aqueles a quem diz respeito, para maior glória de Deus e edificação do Seu povo santo.
Dado no Rio de Janeiro, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano do Senhor de 2026.

+ Dom Pietro Maldini Garnacho