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    Decreto n° 04/2026 | De Excardinação

     

    ARQUIDIOCESE DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO

    DECRETO N. 04/2026
    Excardinação e colocação à disposição da Sé Apostólica

    DOM CARLO MARIA MANCINI
    POR MERCÊ DE DEUS E PROVIDÊNCIA APOSTÓLICA
    ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO


    A graça e a paz daquele que é, que era e que vem, estejam convosco.

    Tendo presente que a comunhão eclesial, a unidade presbiteral e a obediente cooperação pastoral com o próprio Ordinário constituem princípios essenciais da vida e do ministério sacerdotal, segundo a disciplina e a tradição da Santa Igreja;

    C
    onsiderando que o vínculo de incardinação supõe uma efetiva comunhão de vida, de missão e de governo entre o presbítero e a Igreja particular à qual pertence;

    Em conformidade com os cânones 265 e 267 do Código de Direito Canônico, e após madura ponderação,

    DECRETAMOS:

    §1. O Revmo. Pe. Renan Bedor fica, a partir da data do presente decreto, excardinado da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro.

    §2. O referido presbítero permanece no estado clerical, não lhe sendo aplicada qualquer pena canônica, e fica colocado à disposição da Sé Apostólica, por meio do Dicastério para o Clero, até que se determine sua futura situação canônica.

    §3. Em consequência, cessam todos os encargos, ofícios e faculdades ministeriais concedidos por esta Arquidiocese.

    Dado no Rio de Janeiro, sob nosso sinal e selo, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.

    + Carlo Maria Mancini

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