Decreto n° 03/2026 | Nomeação da comissão Sinodal
ARQUIDIOCESE DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO N. 03/2026
Nomeação da comissão central do Sínodo Arquidiocesano
DOM CARLO MARIA MANCINI
POR MERCÊ DE DEUS E PROVIDÊNCIA APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO
A graça e a paz daquele que é, que era e que vem, estejam convosco.
Considerando que o Sínodo Arquidiocesano, convocado sob o tema "Evangelização: caminhar, ouvir e partilhar", à luz do Evangelho de Emaús, requer adequada coordenação, discernimento pastoral e fidelidade ao espírito sinodal, torna-se necessário constituir uma Comissão Central que anime, organize e acompanhe todo o processo sinodal.
A Comissão Central do Sínodo tem por missão:
– Preparar e coordenar as sessões sinodais;
– Zelar pela fidelidade ao espírito de oração, escuta e discernimento;
– Organizar a metodologia dos trabalhos;
– Recolher, ordenar e sintetizar as contribuições;
– Redigir, ao final, o documento conclusivo do Sínodo, a ser submetido ao juízo do Arcebispo para promulgação.
Por isso, Nós, Dom Carlo Mancini, Arcebispo Metropolitano do Rio de Janeiro, em virtude da autoridade que nos foi confiada,
DECRETAMOS:
Art. 1º – Fica constituída a Comissão Central do Sínodo Arquidiocesano do Rio de Janeiro.
Art. 2º – São nomeados para compor a referida Comissão:
Como Presidente:
– Dom Cláudio Hummes, Bispo Auxiliar.
Como Auxiliares:
– Monsenhor Gregório Magnus;
– Monsenhor Pietro Garnacho.
Art. 3º – Compete à Comissão Central:
– Guiar e moderar as sessões sinodais;
– Garantir a participação ordenada e frutuosa dos membros;
– Promover o espírito de comunhão, escuta e respeito;
– Organizar os trabalhos em grupos e plenários;
– Recolher as proposições, emendá-las quando necessário e organizá-las;
– Elaborar o texto final do Sínodo, que será submetido à nossa apreciação e posterior promulgação.
Art. 4º – A Comissão exercerá sua missão desde a promulgação deste decreto até a conclusão do Sínodo e a entrega do documento final.
Confiamos esta Comissão à proteção de Nossa Senhora, Mãe da Igreja, e à intercessão de São Sebastião, padroeiro de nossa Arquidiocese, para que desempenhe sua missão com sabedoria, prudência e zelo pastoral.
Dado e promulgado na Arquidiocese do Rio de Janeiro, sob a proteção do glorioso mártir São Sebastião, com a autoridade que nos é conferida pela graça de Deus e pela Sé Apostólica, para memória perpétua deste tempo de graça e renovação, aos dezenove dias do mês de janeiro do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.
A Comissão Central do Sínodo tem por missão:
– Preparar e coordenar as sessões sinodais;
– Zelar pela fidelidade ao espírito de oração, escuta e discernimento;
– Organizar a metodologia dos trabalhos;
– Recolher, ordenar e sintetizar as contribuições;
– Redigir, ao final, o documento conclusivo do Sínodo, a ser submetido ao juízo do Arcebispo para promulgação.
Por isso, Nós, Dom Carlo Mancini, Arcebispo Metropolitano do Rio de Janeiro, em virtude da autoridade que nos foi confiada,
DECRETAMOS:
Art. 1º – Fica constituída a Comissão Central do Sínodo Arquidiocesano do Rio de Janeiro.
Art. 2º – São nomeados para compor a referida Comissão:
Como Presidente:
– Dom Cláudio Hummes, Bispo Auxiliar.
Como Auxiliares:
– Monsenhor Gregório Magnus;
– Monsenhor Pietro Garnacho.
Art. 3º – Compete à Comissão Central:
– Guiar e moderar as sessões sinodais;
– Garantir a participação ordenada e frutuosa dos membros;
– Promover o espírito de comunhão, escuta e respeito;
– Organizar os trabalhos em grupos e plenários;
– Recolher as proposições, emendá-las quando necessário e organizá-las;
– Elaborar o texto final do Sínodo, que será submetido à nossa apreciação e posterior promulgação.
Art. 4º – A Comissão exercerá sua missão desde a promulgação deste decreto até a conclusão do Sínodo e a entrega do documento final.
Confiamos esta Comissão à proteção de Nossa Senhora, Mãe da Igreja, e à intercessão de São Sebastião, padroeiro de nossa Arquidiocese, para que desempenhe sua missão com sabedoria, prudência e zelo pastoral.
Dado e promulgado na Arquidiocese do Rio de Janeiro, sob a proteção do glorioso mártir São Sebastião, com a autoridade que nos é conferida pela graça de Deus e pela Sé Apostólica, para memória perpétua deste tempo de graça e renovação, aos dezenove dias do mês de janeiro do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.
+ Carlo Maria Mancini
